Projeto Político Pedagógico
v O PPP, constitui-se como “um instrumento
teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da
escola” (Vasconcelos, 1995);
v É o documento que expressa a realidade
escolar, ou seja, o seu histórico, as suas características, a função de cada
membro da unidade, as ações planejadas,
por fim, o maior objetivo: mediar o aluno na construção do conhecimento científico.
Quadro de Servidores
Diretora: Cleonice Bison
Orientadora: Dionês Del
Posso
Secretaria: Edite Von
Dentz
Bibliotecária: Karen Mânica
Orientador de Informática: Jefferson Ziglia
Agente de Alimentação e nutrição:
Neusa Basílio
Agente de Serviços Gerais:
Orfilia da
Silva
Lorizete Coleto
Professores
PRÉ: Nádia Scheifler
PRÉ II: Daniela
Magedanz
1º ANO e 2º ANO: Ineide
Piassa
4º ANO e 5º ANO: Luciane
Garcia
3º ANO: Joice
Dos Santos
EDUCAÇÃO FÍSICA e XADREZ :, Marcela Nesi/
Rosângela Lunge/Roseneide da Silva
LITERATURA DRAMATIZADA:
Janaína Zanetti
ESPANHOL: Liluana
Bernardi/ Márcia Gomes
PORTUGUÊS: Janaína Zanetti
MATEMÁTICA: Nelice Radin
HISTÓRIA: Rosane Branco
GEOGRAFIA: Lúcio Kessler
ARTES: Nádia de Oliveira
ENSINO RELIGIOSO: Wanderlon Santos
CIÊNCIAS: Maritânia Schmidt
Oficinas Pedagógicas
Ø Tênis – quarta-feira mat/vesp
Ø Handeibol – segunda-feira mat/vesp
Ø Futsal
Ø Xadrez
Ø Dança
Ø Fanfarra
Temática
O DESEJO DE CONHECER O ATO DE LER EM TODA A SUA COMPLEXIDADE.
Projetos
Ø Educação Alimentar
Ø Cinema: revelando histórias
Ø Brinquedo: aprender de um jeito
divertido
Ø Poesia na Escola
Ø Educação Ambiental
Prestação
de Contas – APP
Período: Fevereiro
2013/14
Saldo
inicial: 1.392,03
Entradas:
10.256,28
(Rifas (02) - Festa Junina - Cachorro Quente – Cópias – Doação para jantar
– lixo reciclável)
Saídas: 7.574,08
Saldo
atual: 2.682,15
APP/
Conselho Deliberativo
Ações
para 2014:
Ø Art. 23. do Estatuto prevê:
A aplicação
dos recursos da “APP EBM MARIA PETROLI” far-se-á em, no mínimo, 50% para
assistência ao educando e 50% para investimento e custeio.
APP/
Conselho Deliberativo
Alteração
do Estatuto da Associação de Pais e Professores da EBM Maria Petroli:
§ 1º Todos
os membros da diretoria terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para
o mesmo cargo por mais um mandato.
Alteração
§ 1º Todos
os membros da diretoria terão mandato de três anos, podendo ser reeleitos para
o mesmo cargo por mais um mandato.
Inserir – Art. 7º
VIII-
dirigir a associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o
patrimônio social, promovendo o bem estar da entidade e comunidade escolar;
IX- colocar
os fundos em estabelecimento bancário.
X - propor
alterações no estatuto submetendo a apreciação da Assembléia Geral.
Art. 15. O Conselho Fiscal é órgão de controle
e fiscalização da “APP EBM MARIA PETROLI”, com vigência de dois anos, período
igual ao da diretoria..
Art. 15. O
Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização da “APP EBM MARIA PETROLI”,
com vigência de três anos, período igual ao da diretoria..
Art. 26. Em
caso de dissolução da “APP EBM MARIA PETROLI” esta pagará todas as suas
dívidas. Os bens móveis e imóveis, bem como o seu patrimônio líquido e
financeiro, será recolhida pela Secretaria Municipal de Educação, que lhe dará
adequada destinação.
Alterar
Art. 26. Em
caso de dissolução da “APP EBM MARIA PETROLI” esta pagará todas as suas
dívidas. Os bens móveis e imóveis, bem como o seu patrimônio líquido e
financeiro, doado para a Secretaria Municipal de Educação e deverá ser usado em
outro estabelecimento de ensino que lhe dará adequada destinação.
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